- Ministerio Público en el país
- Procuraduría General de la República
- Qué hacemos
- Dónde estamos
- Estatuto (en portugués)
Aprovado pelo Decreto n.º 9/2019
Diário da República I, n.º 60, de 26/03/2019
Nos termos do artigo 14.º deste Acordo, "o artigo 37.º do Acordo entre o Governo Português e o Governo Francês Relativo à Imigração, à Situação e à Promoção Social dos Trabalhadores Portugueses e de Suas Famílias em França, assinado em Lisboa, em 11 de janeiro de 1977, cessa a sua vigência com a entrada em vigor do presente Acordo."
Aviso n.º 19/2019, de 02/05/2019 - torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo.