Emenda à alínea A.1 do artigo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica
Diplomas de aprovação:
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/87
Publicação:
Diário da República I, n.º 55, de 07/03/1987
Instrumentos modificados:
Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, de 23 de Outubro de 1956 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 163, de 24 de Junho de 1957)
Avisos:
Aviso de 18/01/1988 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da emenda; aviso de 01/06/1990 - torna público a data de entrada em vigor da emenda.