85/1946, de 14.11.1946
Número do Parecer
85/1946, de 14.11.1946
Data do Parecer
14-11-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FRANCISCO CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TESOUREIRO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TESOUREIRO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
Conclusões
Como o tempo de serviço recusado foi prestado no exercicio de uma função remunerada nos termos do referido artigo 1 do Decreto-Lei n 26503, devia ser contado quando pedida a sua contagem nos termos do artigo 11 desse diploma.
E, deste modo, mereceria provimento o recurso.
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E, deste modo, mereceria provimento o recurso.
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Legislação
D 22728 DE 1933/06/24.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART20.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART1 ART20.
Jurisprudência
AC STA DE 1937/03/05 IN COL AC ANO37 VOLIII PAG84.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.