98/1946, de 24.10.1946

Número do Parecer
98/1946, de 24.10.1946
Data do Parecer
24-10-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
PARTILHA
HERANÇA INDIVISA
HERDEIRO
INVENTARIO
CONTRATO
CASO JULGADO
Conclusões
De qualquer modo a conclusão a que se chega e sempre a mesma, a de que a partilha judicial prevalece sobre a partilha amigavel e de que, portanto devem ser facultado aos interessados os meios de assegurarem os direitos que ela lhes atribui, nomeadamente registando em seu nome os predios que lhes foram aformalados.
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Legislação
CCIV867 ART656 ART702 ART2158 ART2163.
CPC39 ART671 ART771.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR SUC.
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Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
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