114/1946, de 12.12.1946

Número do Parecer
114/1946, de 12.12.1946
Data do Parecer
12-12-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
JOSE OSORIO
Descritores
EDIÇÃO
CONTRATO
PROPRIEDADE LITERARIA
Conclusões
1 - A propriedade literaria do "Guia de Portugal" não pertence ao Estado, mas aos sucessores de(...);
2 - O Estado tem, porem, o direito de reprodução, ou de edição, nas condições estipuladas e portanto, mediante o pagamento aqueles dos direitos de autor convencionados;
3 - A publicação do 4 volume para conclusão da obra so pode ser feita por acordo entre os seus proprietarios e o Estado - como "entidade editorial" - visto não terem sido fixadas ainda as condições em que seria efectuado.
Legislação
CCIV867 ART579 ART581 ART580.
D 13725 DE 1927/06/03 ART16 ART18.
Referências Complementares
DIR CIV.
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