5/1950, de 09.02.1950

Número do Parecer
5/1950, de 09.02.1950
Data do Parecer
09-02-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Guerra
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
CASAMENTO
NACIONALIDADE
MILITAR
LICENÇA
Conclusões
1 - Uma filha de pai estrangeiro que não esteja ao serviço da sua nação, nascida em Portugal, e portuguesa originaria, não perdendo essa qualidade pelo facto de não ter sido registada na Conservatoria do Registo Civil e ter sido antes inscrita no Consulado da nação de seu pai, desde que não foi feita a a respectiva declaração de opção pela nacionalidade estrangeira perante a municipalidade da residencia;
2 - O Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941 não se opõe ao casamento de um oficial do exercito com uma portuguesa que se encontre nessas condições.
Legislação
DL 31107 DE 1941/01/18 ART4.
CCIV66 ART18 N1 N2.
CRC32 ART1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM.
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