57/1951, de 27.09.1951

Número do Parecer
57/1951, de 27.09.1951
Data do Parecer
27-09-1951
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
NACIONALIDADE
BILHETE DE IDENTIDADE
Conclusões
Pelo exposto, a Procuradoria Geral da Republica formula parecer no sentido de que no bilhete de identidade de individuos nascidos em Olivença e residentes em Portugal, quando passado por repartições publicas portuguesas, deve fazer-se constar a sua nacionalidade portuguesa.
Esta a conclusão a que, no ponto de vista juridico, os textos citados conduzem.
No entanto, não pode deixar de considerar-se que o problema pode revestir, no plano internacional e mesmo nacional, aspectos politicos de certa complexidade, para cuja exacta apreciação este corpo consultivo carece de elementos.
Tais aspectos serão, sem duvida, superiormente ponderados na justa medida.
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Referências Complementares
DIR CIV.*****
T DE ALCANICES DE 1297/09/12
T DE PAZ DE LISBOA DE 1668/02/13
T DE BADAJOZ DE 1801/06/06
T DE PARIS DE 1814/05/30
T DE VIENA DE 1815/06/09
CAPTCHA
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