12/1952, de 31.01.1952

Número do Parecer
12/1952, de 31.01.1952
Data do Parecer
31-01-1952
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Descritores
REFORMA DE AUTOS
IMPOSTO DE SELO
PARTE
PREPAROS
CUSTAS
Conclusões
1 - Nos processos de reforma de autos destruidos por causa não imputavel as partes, os novos articulados aludidos no artigo 1077 do Codigo de Processo Civil devem ser recebidos sem nova exigencia de imposto de selo;
2 - O facto de terem sido ja feitos preparos nos processos destruidos impede a exigencia de novos preparos, por estes representarem indevida repetição dos que foram feitos e estão depositados na Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, nos termos do artigo 224 do Codigo das Custas Judiciais.
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Legislação
CCJ40 ART89 PARUNICO ART224.
CPC39 ART1079.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR FISC.
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