108/1952, de 26.02.1953

Número do Parecer
108/1952, de 26.02.1953
Data do Parecer
26-02-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VERA JARDIM
Descritores
BURLA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO INDEVIDO
JUROS DE MORA
Conclusões
Em face do exposto - e tambem pelas razões apontadas pela Direcção Geral da Fazenda Publica - parece-nos que nenhuma medida legislativa de excepção deve ser tomada com relações aos suplicantes, devendo, portanto, as execuções correr o seu curso normal para o Estado haver o que lhe e devido e não lhe foi pago.
Legislação
CP886 ART315 PAR2 ART313 ART437 ART421 N5 ART311 ART218.
PORT 10626 DE 1944/03/16.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR FISC.
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