35/1954, de 11.11.1954

Número do Parecer
35/1954, de 11.11.1954
Data do Parecer
11-11-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
SERVIÇO EFECTIVO
Conclusões
1 - Os quatro anos de serviço efectivo exigidos pelo paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913 para passagem a licença ilimitada, quer requerida quer legalmente imposta, podem ser prestados em quadros diferentes;
2 - O mesmo serviço por aquele periodo pode ser prestado interpoladamente.
Legislação
L DE 1913/06/14 ART25 ART26 ART27.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART10 ART11 ART13 ART14 ART26.
EDF43 ART21.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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