29/1959, de 04.04.1959

Número do Parecer
29/1959, de 04.04.1959
Data de Assinatura
04-04-1959
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CONCURSO
ADJUDICAÇÃO
FORNECIMENTO
Conclusões
Independentemente da verificação de ilegalidade nos actos do concurso, a Administração pode, com fundamento em considerações de conveniencia como as invocadas no caso vertente, e sem incorrer em responsabilidade, decidir não adjudicar o fornecimento a qualquer dos concorrentes admitidos.
Tal decisão tem efeitos virtualmente identicos aos de verdadeira "anulação do concurso", e assim tem sido designada.
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Legislação
PORT 7702 DE 1924/10/24 ART21 PARUNICO ART6 ART7.
Referências Complementares
DIR ADM.
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