121/1959, de 28.01.1960

Número do Parecer
121/1959, de 28.01.1960
Data do Parecer
28-01-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EMOLUMENTOS
COBRANÇA
VISTORIA
CAIXÃO
EMOLUMENTOS PESSOAIS
Conclusões
1 - O emolumento, a que se refere o artigo 20, n 3, do Decreto n 13166, cobrado pelos serviços da Direcção Geral de Saude, reverte integralmente para o Estado;
2 - Esse emolumento devera ser percebido pelo montante fixado na lei, independentemente da hora em que o acto for cometido.
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Legislação
D 13166 DE 1927/01/28 ART20 N3 ART23.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/06/28 DG IIS DE 1946/09/30.
Referências Complementares
DIR ADM.
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