7/1960, de 25.02.1960

Número do Parecer
7/1960, de 25.02.1960
Data do Parecer
25-02-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ISENÇÃO FISCAL
IGREJA CATOLICA
BENS
MISSÕES
Conclusões
- A isenção de impostos a favor das entidades eclesiasticas da organização missionaria, concedida nos artigos 11 do Acordo Missionario com a Santa Se e 63 do Estatuto Missionario, atinge todos os bens que eles possuirem ou adquirirem para a satisfação dos seus fins, por modo legitimo, ainda que não sejam afectos ou destinados a sua directa e imediata realização.
Legislação
CONST33 ART45 ART133.
CCIV867 ART34 ART35.
CADM40 ART450 ART452 ART453 ART454.
DL 31207 DE 1941/04/05 ART8 ART63.
CSISD58 ART13 N6 ART18.
DL 41969 DE 1958/11/24.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR ADM * ASSOC RELIG.*****
CONC PT VA 1940/05/07 ART8 ART11
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