63/1967, de 01.02.1968

Número do Parecer
63/1967, de 01.02.1968
Data do Parecer
01-02-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
ABONO DE FAMÍLIA
FILHO ILEGÍTIMO
PERFILHAÇÃO
CASAMENTO
Conclusões
Não e dispensada a comunhão de mesa e habitação, para efeitos de concessão de abono de familia nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n 39844, de 7 de Outubro de 1954, aos filhos ilegitimos perfilhados depois do casamento do pai, ainda que a perfilhação tenha ocorrido ja no regime do Codigo Civil de 1966.
Legislação
DL 39844 DE 1954/10/07 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * DIR FAM.
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