70/1967, de 22.12.1967

Número do Parecer
70/1967, de 22.12.1967
Data do Parecer
22-12-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PENA DISCIPLINAR
ACIDENTE EM SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PENA DE INACTIVIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Conclusões
O servidor do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, vitima de um acidente de serviço que lhe determinou uma incapacidade parcial permanente compativel com o exercicio da função e que nesta continua, não tem direito a receber do Estado qualquer indemnização relativamente ao periodo em que, apos ser julgado apto para o serviço dele esteve afastado em cumprimento da pena disciplinar de inactividade.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART12 ART13.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * DISC FUNC.
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