30/1968, de 18.12.1968

Número do Parecer
30/1968, de 18.12.1968
Data do Parecer
18-12-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDATARIO
TRESPASSE
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO
Conclusões
1 - A Comissão Liquidataria da Cooperativa de Oficiais da Guarnição Militar de Faro pode efectuar o trespasse do respectivo estabelecimento, se a isso for autorizada pela Assembleia Geral da mesma Cooperativa;
2 - Não existe trespasse se as instalações da Cooperativa se destinarem a ser utilizadas como mercearia;
3 - Neste caso, ha a possibilidade da cessão da posição de arrendatario e, a par de tal cedencia, embora por um negocio juridico diferente, da venda da existencia da Cooperativa.
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Legislação
CCIV66 ART1118.
CCOM888 ART134.
Referências Complementares
DIR COM.
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