13/1969, de 27.03.1969

Número do Parecer
13/1969, de 27.03.1969
Data do Parecer
27-03-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
OCASIÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
Conclusões
E de considerar, para efeito do disposto no artigo 2, alinea a), do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, como ocorrido em ocasião de serviço o acidente que tem lugar não so quando o militar esta a praticar actos necessarios ao desempenho das suas funções ou para o cumprimento de ordens recebidas, mas tambem o que se verifique num momento em que o militar deva considerar-se privado da sua livre determinação, por virtude de sujeição a autoridade de que depende.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
D DE 1914/06/06 ART63.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.
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