14/1969, de 17.07.1969

Número do Parecer
14/1969, de 17.07.1969
Data do Parecer
17-07-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE RESERVA
LIMITE DA PENSÃO
Conclusões
Ainda que a pensão de reserva tenha sido apurada, levando em conta o acrescimo previsto no artigo 9 do Decreto n 20247, de 24 de Agosto de 1931, sem o limite do vencimento do militar de igual patente do activo, a Caixa Geral de Aposentações, ao fixar a pensão de reforma, deve obedecer ao referido limite, em face do regime estabelecido no Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958.
Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 ART6.
D 20247 DE 1931/08/24 ART9.
D 13309 DE 1927/03/23 ART12.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/06/28.
AC STA DE 1955/07/28.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR MIL.
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