39/1969, de 14.08.1969
Número do Parecer
39/1969, de 14.08.1969
Data de Assinatura
14-08-1969
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
INTERINIDADE
SERVIÇO EFECTIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
SERVIÇO EFECTIVO
FUNCIONARIO PUBLICO
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
No tempo de serviço efectivo a que se refere o paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913, e de contar o prestado na situação de interinidade, desde que se verifiquem os requisitos estabelecidos no artigo 3 do Decreto-Lei n 49031, de 27 de Maio de 1969.
Legislação
L DE 1913/06/14 ART25.
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 49031 DE 1969/05/27.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.