20/1970, de 25.06.1970

Número do Parecer
20/1970, de 25.06.1970
Data do Parecer
25-06-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
APOSENTAÇÃO
REFORMA
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PENSÃO
Conclusões
1 - A aposentação ou reforma - ordinaria ou extraordinaria - e uma medida de previdencia social a que, verificados os requisitos legais, os servidores do Estado tem direito, atraves da qual a estes se atribui uma pensão que visa proporcionar-lhes os indispensaveis meios de subsistencia que, antes de cessar a relação juridica de serviço, provinham do vencimento inerente ao exercicio da função;
2 - Despida, assim, de qualquer finalidade indemnizatoria, essa pensão e cumulavel com indemnização a que o servidor aposentado tenha direito por causa de acidente de que resulta incapacidade determinante da sua aposentação.
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART21.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART2 B ART8 A.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART15.
DL 41387 DE 1957/11/25 ART6.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 39643 DE 1954/10/07.
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 38523 DE 1951/11/23.
L 1942 DE 1936/07/27 ART17 A.
D 45226 DE 1963/09/23 ART77 N1.
Referências Complementares
DIR ADM / FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.
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