29/1972, de 12.10.1972

Número do Parecer
29/1972, de 12.10.1972
Data do Parecer
12-10-1972
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
OFICIAL DO EXERCITO
PROMOÇÃO
MILITAR
VENCIMENTO
OFICIAL DA ARMADA
Conclusões
1 - Não e legalmente admissivel aplicar aos oficiais da Armada, por despacho ministerial, o regime estabelecido no artigo 13 do Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, relativamente a determinação da data a partir da qual os oficiais promovidos tem direito aos vencimentos do novo posto;
2 - Julga-se conveniente que, mediante decreto-lei, se uniformizem os regimes dos tres ramos das forças armadas, no que respeita a indicação da data a partir da qual os oficiais promovidos tem direito aos vencimentos no novo posto.
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Legislação
EOE71 ART13.
D 18381 DE 1930/05/24 ART39.
D 22257 DE 1933/02/25 ART24.
Referências Complementares
DIR MIL * DISC MIL.
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