24/1974, de 29.07.1974

Número do Parecer
24/1974, de 29.07.1974
Data do Parecer
29-07-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
PATERNIDADE
FILHO NATURAL
AUTORIDADE
REGISTO CIVIL
PERFILHAÇÃO
FILHO ILEGITIMO
RECONHECIMENTO
COMPETENCIA
Conclusões
Não se veem obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro de 1961 (Convenção n 5 da Comissão Internacional do Estado Civil).
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Legislação
CCIV66 ART1870 ART1871 ART1872 ART1824 ART1825 ART1869 ART59 N1 ART31 N1 N4 ART365.
CRC67 ART2 ART119 ART120 ART145 N1 ART146 N1 ART151 ART154 N2 N13 ART155.
L 2098 DE 1959/07/29 BI N1 D E.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR REG NOT / DIR CIV * DIR AM.*****
CONV N5 SOBRE EXTENSÃO DA COMPETENCIA DAS AUTORIDADES QUALIFICADAS PARA RECEBER O RECONHECIMENTO DE FILHOS ILEGITIMOS CIEC ROMA 1961/09/14*****
CCIV NL ART335.
CCIV RFA ART1589 ART1600 ART1618 ART1705.
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