25/1974, de 11.07.1974
Número do Parecer
25/1974, de 11.07.1974
Data de Assinatura
11-07-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
RECONHECIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO POR ALIMENTOS
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
MENOR
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
RECONHECIMENTO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO POR ALIMENTOS
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
MENOR
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
1 - Uma decisão dinamarquesa sobre alimentos devidos a menores, depois de reconhecida em Portugal nos termos da Convenção relativa ao reconhecimento e execução de decisões em materia de prestação de alimentos a menores, de 15 de Abril de 1958, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n 246/71, de 3 de Junho, e dos artigos 1095 e segs do Codigo de Processo Civil, tem, por força do artigo 6 dessa Convenção,a mesma força e produz os mesmos efeitos que nessa sentença proferida por tribunais portugueses;
2 - A sentença referida na conclusão anterior pode servir de base a execução especial por alimentos regulada nos artigos 1118 e segs do Codigo do Processo Civil;
3 - A alteração da prestação alimenticia fixada por sentença ja executada deve ser deduzida no processo executivo, nos termos do artigo 1121 do Codigo de Processo Civil;
4 - A decisão estrangeira modificativa de uma anterior em materia de alimentos so pode produzir efeitos em Portugal depois de reconhecida nos termos referidos na conclusão 1 (artigo 8 da Convenção).
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2 - A sentença referida na conclusão anterior pode servir de base a execução especial por alimentos regulada nos artigos 1118 e segs do Codigo do Processo Civil;
3 - A alteração da prestação alimenticia fixada por sentença ja executada deve ser deduzida no processo executivo, nos termos do artigo 1121 do Codigo de Processo Civil;
4 - A decisão estrangeira modificativa de uma anterior em materia de alimentos so pode produzir efeitos em Portugal depois de reconhecida nos termos referidos na conclusão 1 (artigo 8 da Convenção).
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Legislação
DL 246/71 DE 1971/06/03.
CPC67 ART1005 ART1118 ART1121.
CPC67 ART1005 ART1118 ART1121.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.*****
CONV RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATERIA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES CHAIA HAIA 1958/04/15.
CONV RELATIVA AO RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATERIA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS A MENORES CHAIA HAIA 1958/04/15.