40/1974, de 31.10.1974
Número do Parecer
40/1974, de 31.10.1974
Data do Parecer
31-10-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
ALICINO COSTA
Descritores
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
LACUNA
FINANCIAMENTO
ESTADO
CONTRATO
EMPRESTIMO
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
NOTA PROMISSORIA
ASSINATURA
COMPETENCIA
CERTIFICADO
LACUNA
FINANCIAMENTO
ESTADO
CONTRATO
EMPRESTIMO
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
NOTA PROMISSORIA
ASSINATURA
COMPETENCIA
CERTIFICADO
Conclusões
a) Nos contratos de financiamento em que o Estado seja outorgante e em que esteja prevista a emissão de notas promissorias comprovativas do emprestimo contraido, havera que considerar neles integrada uma clausula, ao abrigo das disposições do artigo 239 do Codigo Civil, pela qual o Estado se obriga a fazer emitir, atraves da Procuradoria Geral da Republica, um certificado comprovativo da competencia da autoridade signataria para intervir no acto e da autenticidade da sua assinatura, desde que esteja provado que ambas as partes outorgantes teriam feito incluir oportunamente tal clausula no respectivo contrato, se entretanto tivessem previsto que esse certificado vinha a tornar-se necessario e indispensavel para o desconto das notas promissorias. b) Compete a Procuradoria Geral da Republica proceder a emissão dos certificados referidos na conclusão anterior, sempre que o Governo assim lho determine.
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Legislação
CCIV66 ART239 ART405.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR FINANC.