43/1975, de 09.10.1975

Número do Parecer
43/1975, de 09.10.1975
Data do Parecer
09-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio Externo
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
VENCIMENTO
PROVIMENTO PROVISORIO
Conclusões
A um tecnico de 2 classe da Comissão Reguladora do Comercio de Algodão em Rama (depois, Instituto dos Texteis), nomeado provisoriamente para exercer o cargo de Chefe do segundo Serviço daquele Organismo, devera ser liquidado, relativamente ao tempo em que se manteve em tal exercicio, o vencimento correspondente ao referido cargo.
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Legislação
DL 49031 DE 1969/05/27 ART3.
D 15798 DE 1928/07/31 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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