70/1975, de 29.10.1975

Número do Parecer
70/1975, de 29.10.1975
Data do Parecer
29-10-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio Externo
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
FUNDO DE TURISMO
CREDITO
PRIVILEGIO MOBILIARIO GERAL
PENHOR
Conclusões
1 - Nada obsta a atribuição de um privilegio mobiliario geral aos creditos do Fundo do Turismo resultantes da sua posição de avalista nos termos do disposto na alinea d) do n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 49266, de 26 de Setembro de 1969, entender que existem casos em que e impossivel obter simultaneamente com o aval o penhor sem entrega regulado no Decreto-Lei n 42825, de 29 de Janeiro de 1960 e o interesse publico na concessão do aval se sobrepuser ao risco de esta ultima garantia nunca vir a ser constituida;
2 - Não se justifica que, enquanto durarem as responsabilidades das empresas para com o Fundo do Turismo, não possam ser propostas ou correr seus termos acções de despejo pelo não pagamento pontual das rendas sem previa audiencia do mesmo Fundo;
3 - A atribuição do privilegio não deve ter como efeito o abandono das diligencias destinadas a constituição do penhor, garantia mais segura quer pelas disposições de natureza penal que sancionam a alienação dos bens sobre que recai quer pelo valor contra terceiros titulares de direitos sobre esses bens.
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Legislação
DL 49266 DE 1969/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 631/74 DE 1974/11/18 ART3 N1.
DL 42825 DE 1960/01/29.
Jurisprudência
AC STJ DE 1962/06/06 IN BMJ 119 PAG 325.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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