60/1974, de 21.10.1976

Número do Parecer
60/1974, de 21.10.1976
Data do Parecer
21-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
CONFISSÃO RELIGIOSA
Conclusões
Para adquirir personalidade juridica, a Igreja Ortodoxa de Portugal deve observar o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n 594/74 de 7 de Novembro.
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Legislação
DL 594/74 DE 1974/11/07 ART4.
Referências Complementares
DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
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