33/1976, de 29.06.1976
Número do Parecer
33/1976, de 29.06.1976
Data do Parecer
29-06-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
PENSÃO
FUNÇÃO PUBLICA
REINTEGRAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
DEMISSÃO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões
Deve ser contado para efeito de aposentação, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho, o tempo durante o qual um funcionario, reintegrado ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, e aposentado antes da entrada em vigor daquele diploma, se manteve ausente do serviço por motivos de natureza politica.
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Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
D 304/74 DE 1974/07/06.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1 ART3.
D 304/74 DE 1974/07/06.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.