79/1976, de 09.08.1976
Número do Parecer
79/1976, de 09.08.1976
Data do Parecer
09-08-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
DEMISSÃO
FUNCIONARIO
REABILITAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
COMISSÃO DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
DEMISSÃO
FUNCIONARIO
REABILITAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
COMISSÃO DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
Conclusões
Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos por força do disposto nas alineas b), c) e d) do n 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, e que atraves do processo previsto no Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, sejam reabilitados, devam ser considerados na plenitude dos seus direitos a partir da data fixada para a reabilitação produzir os seus efeitos, ou no caso de omissão, a partir da data da resolução ou do despacho, conformemente ao artigo 5 deste ultimo diploma legal.
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Legislação
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 B C D.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART3 ART5.
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART3 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.