104/1976, de 21.07.1976

Número do Parecer
104/1976, de 21.07.1976
Data do Parecer
21-07-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
MATOS FERNANDES
Descritores
PROFESSOR AGREGADO
REMUNERAÇÃO
FERIAS
DESPACHO INTERPRETATIVO GENERICO
Conclusões
Tinham direito a remuneração, de 1 de Agosto a 30 de Setembro, durante a vigencia do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n 48797, de 26 de Dezembro de 1968, os professores que:
1 - No ano escolar imediatamente anterior não houvessem dado mais de trinta faltas, se prestaram serviço num so lugar;
2 - No ano escolar imediatamente anterior tivessem cumprido pelo menos cento e oitenta dias de serviço docente ou exames, se prestaram em mais de um lugar.
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Legislação
DL 48797 DE 1968/12/26 ART2 PARUNICO.
DL 354/74 DE 1974/08/14 ART1 N1.
CCIV66 ART9 N1 N2 N3.
DESP DO MIN DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1969/06/27.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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