108/1976, de 30.07.1976

Número do Parecer
108/1976, de 30.07.1976
Data do Parecer
30-07-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não e equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a queda numas escadas enceradas de militar que se deslocava em serviço.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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