12/1977, de 03.02.1977

Número do Parecer
12/1977, de 03.02.1977
Data do Parecer
03-02-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O acidente ocorrido quando, em formatura, se aguarda vez para ser vacinado, não pode considerar-se para efeitos de qualificação do militar sinistrado como Deficiente das Forças Armadas nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...) não deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para os efeitos previstos no citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
CAPTCHA
Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
Esta pregunta es para comprobar si usted es un visitante humano y prevenir envíos de spam automatizado.