15/1977, de 27.01.1977

Número do Parecer
15/1977, de 27.01.1977
Data do Parecer
27-01-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MANUSEAMENTO DE ENGENHOS
Conclusões
1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas nos tres primeiros itens do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a procura, levantamento e transporte do solo de engenhos explosivos, ainda não deflagrados, para ai arremessados por virtude de uma explosão ocorrida no paiol onde estavam guardados;
2- Consequentemente, o soldado (...) pode ser considerado deficiente das forças armadas para os efeitos naquele diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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