26/1977, de 24.02.1977
Número do Parecer
26/1977, de 24.02.1977
Data do Parecer
24-02-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A instrução de voo militar so por si não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situções previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente o Tenente Militar Piloto Aviador (...) não deve ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76.
2- Consequentemente o Tenente Militar Piloto Aviador (...) não deve ser considerado deficiente das Forças Armadas para os efeitos do Decreto-Lei n 43/76.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.