31/1977, de 31.03.1977

Número do Parecer
31/1977, de 31.03.1977
Data do Parecer
31-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
COMISSÃO NACIONAL DE INQUERITO
COMPETENCIA
EMPRESA PRIVADA
Conclusões
A competencia da Comissão Nacional de Inquerito, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 396/74, de 28 de Agosto, abarca apenas a actuação dos servidores do Estado e demais entidades de direito publico, e dos comparticipantes dos factos a averiguar.
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Legislação
CP886 ART291 ART318 ART321 ART313.
L 1995 DE 1943/05/17.
DL 49381 DE 1969/11/15 NA REDACÇÃO DOS DL 648/70 DE 1970/12/28 E DL 147/72 DE 1972/05/05.
DL 178/74 DE 1974/04/30.
DL 203/74 DE 1974/05/15.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 366/74 DE 1974/08/19.
DL 396/74 DE 1974/08/28.
Jurisprudência
AC STJ DE 1951/12/19 IN DG IS N3 DE 1952/01/07 IN BMJ 28 PAG164
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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