42/1977, de 17.03.1977
Número do Parecer
42/1977, de 17.03.1977
Data do Parecer
17-03-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
CESSAÇÃO
ABANDONO DO LAR
FILIAÇÃO
PATERNIDADE
CESSAÇÃO
ABANDONO DO LAR
FILIAÇÃO
PATERNIDADE
Conclusões
1 - A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1801 do Codigo Civil so cessa nos casos expressamente previstos nos artigos 1803, 1804, e 1806;
2 - A presunção da paternidade a que alude a conclusão anterior não cessa em caso de abandono completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 1804, n 1 b) e n 2 b), do Codigo Civil.
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2 - A presunção da paternidade a que alude a conclusão anterior não cessa em caso de abandono completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 1804, n 1 b) e n 2 b), do Codigo Civil.
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Legislação
CCIV66 ART1801 N1 ART1803 N1 ART1804 N1 B N2 B ART1806 ART1813.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR FAM.