74/1977, de 30.06.1977

Número do Parecer
74/1977, de 30.06.1977
Data do Parecer
30-06-1977
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DIREITOS DOS DEPUTADOS
PUBLICAÇÃO OFICIAL
Conclusões
1 - Os deputados da Assembleia da Republica tem o direito de requerer ao Governo, nos termos da alinea c) do artigo 159 da Constituição da Republica Portuguesa e da alinea e) do artigo 16 do Regimento da assembleia, o envio de publicações oficiais que considerem uteis para o exercicio do seu mandato;
2 - O direito referido na conclusão anterior, visando assegurar a eficiencia do desempenho do mandato parlamentar, e inerente a função e não a pessoa do deputado;
3 - Ao Governo assiste o dever de apreciar o pedido referido na conclusão 1 no exercicio da sua normal competencia administrativa, conforme o artigo 202, alineas d) e g), da Constituição da Republica, em termos de conciliar a finalidade que o determinou, que tem de respeitar, e as necessidades e os interesses da Administração, designada de ordem financeira, a que tem de ocorrer;
4 - Feito ao Governo, por alguns Senhores Deputados ao abrigodas disposições referidas na conclusão 1, o pedido de envio, a partir de Janeiro do corrrente ano, do Boletim do Ministerio da Justiça, considerado util para o exercicio do mandato, o Governo pode satisfazer adequadamente esses pedidos, mandando enviar os exemplares daquela publicação de que puder dispor, a partir do mes referido, a Assembleia da Republica, para ali serem facultados a consulta dos deputados requerentes e de quantos considerem essa publicação util para o exercicio do mandato.
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Legislação
CONST76 ART159 C ART202 D G.
RGIAR ART16 E.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL.
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