140/1977, de 14.07.1977

Número do Parecer
140/1977, de 14.07.1977
Data do Parecer
14-07-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO COMPLEMENTAR
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MAGISTRATURA ULTRAMARINA
Conclusões
O não recebimento da participação emolumentar prevista no artigo 27 do Decreto-Lei n 462/72, de 17 de Novembro, na medida em que tenha sido efectivamente distribuida, constitui prejuizo ressarcivel quando efeito de acto considerado como determinante da obrigação de indemnizar.
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Legislação
DL 462/72 DE 1972/11/17 ART27.
CCIV66 ART564 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR JUDIC * EST MAG.
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