141/1977, de 31.08.1977

Número do Parecer
141/1977, de 31.08.1977
Data do Parecer
31-08-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RESOLUÇÃO
RECURSO
PARECER DO CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
HOMOLOGAÇÃO
Conclusões
Quando a Procuradoria-Geral da Republica, num processo que lhe foi remetido por força do disposto no artigo 106, n 2 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), se pronuncia no sentido do provimento do recurso, o Conselho de Administração da Caixa podera ainda alterar a resolução recorrida (cfr n 3 do citado artigo 106); se o fizer, revogando essa deliberação, o recurso torna-se inutil, pelo que o processo não tem que ser submetido a apreciação ministerial, não havendo tambem lugar a homologação e publicação.
Legislação
EA72 ART103 ART106 N2 N3.
DL 917/76 DE 1976/12/31 ART20 ART26.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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