192/1977, de 06.10.1977

Número do Parecer
192/1977, de 06.10.1977
Data do Parecer
06-10-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente sofrido por um militar na cozinha do seu aquartelamento ou numa tabanca muito proxima daquela, local em que e atingido pelos estilhaços de uma granada que ai rebentou ocasionalmente, não corresponde a qualquer actividade militar de risco agravado que deva equiparar-se as tres primeiras situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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