255/1977, de 07.12.1977

Número do Parecer
255/1977, de 07.12.1977
Data do Parecer
07-12-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não configura uma situação de risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o caso de um militar que, chamado a presenciar uma instrução de armamento, mexe na espoleta de uma granada de mão que estava a ser utilizada nessa instrução, contra as ordens do oficial instrutor e que, por precipitação e inexperiencia, não larga essa espoleta, apesar de incitado por outros instruendos, antes de a mesma deflagrar, causando-lhe ferimentos.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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