92/1984, de 24.01.1985

Número do Parecer
92/1984, de 24.01.1985
Data do Parecer
24-01-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
TAXA
IMPOSTO
INSTALAÇÃO RADIOELECTRICA
ISENÇÃO
EPAL
Conclusões
1 - A alinea b) do artigo 1 do Decreto-Lei n 322/75, de 27 de Junho, veio atribuir a Empresa Publica das Aguas de Lisboa (EPAL) as isenções de impostos directos e indirectos, tanto gerais como extraordinarios, bem como de contribuições e taxas, relacionadas com o abastecimento de agua aos municipios de Lisboa e limitrofes, de que o Estado era titular;
2 - Ressalvadas algumas entidades e serviços devidamente identificados, o Estado não estava isento da taxa pela utilização de equipamento radioelectrico, pelo que a EPAL tambem não beneficia dessa isenção.
Legislação
DL 322/75 DE 1975/06/27 ART1 B.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART34 N1.
L 1959 DE 1937/08/03 B.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART34 N1.
DL 190/81 DE 1981/07/04.
Referências Complementares
DIR FISC.
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