29/1944, de 15.06.1944

Número do Parecer
29/1944, de 15.06.1944
Data do Parecer
15-06-1944
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ASSALARIADO
CALCULO DA PENSÃO
IMPRENSA NACIONAL
Conclusões
Concluindo, parece-nos que, não tendo sido aplicado ao pessoal então existente na Imprensa Nacional, conforme foi decidido pelo despacho de Sua Excelencia o Ministro do Interior de 17 de Fevereiro de 1936, o disposto no paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto n 26334, continuando esse pessoal a receber vencimento correspondente a todos os dias do ano - e esse vencimento que tem de computar-se para o calculo da pensão de aposentação.
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Legislação
D 174 DE 1913/10/20 ART149.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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