36/1946, de 30.05.1946

Número do Parecer
36/1946, de 30.05.1946
Data do Parecer
30-05-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CANCELA DE ABREU
Descritores
SOCIEDADE COMERCIAL
FIRMA
DENOMINAÇÃO
Conclusões
Não deixando, depois do Decreto n 19638, de ser denominação a firma de qualquer sociedade anonima e tendo, como tal, de ser registada na Repartição do Comercio, basta o documento por ela passado para se poder constituir uma nova sociedade, desde que seja negativa a certidão.
Se isso se não tem seguido na pratica e, por essa razão, resulta deficiente a prova, tal circunstancia demonstra a necessidade, ja apontada, de se publicar uma medida que, estabeleça uniformidade de registo e acabe com as duvidas.
Legislação
CCOM888 NA REDACÇÃO DO D 19638 DE 1931/04/21 ART19 ART21 ART23.
Referências Complementares
DIR REG NOT / DIR COM.
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