41/1946, de 09.05.1946

Número do Parecer
41/1946, de 09.05.1946
Data do Parecer
09-05-1946
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
BALDIOS
PROPRIEDADE
Conclusões
E oportuna a reclamação da Fundação da Casa de Bragança.
Essa Fundação, porem, tera de fazer a prova cabal de que esses terrenos são propriedade sua, perante o Ministerio respectivo, ou perante os tribunais, caso necessario.
Feita essa prova, devera ser rectificado o Decreto de 1 de Agosto de 1942 na parte em que considerou os terrenos como baldios pertencentes a Camara Municipal de Esposende.
O Estado, nesta hipotese, no caso de desejar adquirir a propriedade dos terrenos, tera de os expropriar e pagara a competente indemnização a Fundação da Casa de Bragança.
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Legislação
L 1971 DE 1938/06/15 BIV BV BVI BXII.
D DE 1901/12/24 ART42.
D DE 1942/08/01.
D DE 1942/08/03.
RGU DE 1903/12/24 ART4 PAR2 ART14.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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