81/1947, de 15.01.1948

Número do Parecer
81/1947, de 15.01.1948
Data do Parecer
15-01-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
INDUSTRIA INSALUBRE
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ALVARA
ARRENDAMENTO
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
Conclusões
1 - Foi legal, dada a forma como os factos se apresentaram, a entrega do alvara em 1924, a Joaquim Duarte;
2 - Na passagem do alvara omitiu-se, porem, quer o nome do senhorio da instalação industrial, quer a qualidade de arrendatario da mesma instalação ocorrente no Joaquim Duarte, a quem o alvara foi entregue;
3 - Aquela omissão pode ser presentemente suprida pela Administração, pois, com tal actividade não ofende quaisquer direitos legitimos;
4 - Se o contrato de arrendamento confere ou não ao arrendatario o direito ao uso e fruição da fabrica de ceramica existente nas lojas arrendadas, e questão cuja resolução compete aos tribunais e não a Administração.
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Legislação
D 4351 DE 1918/05/29 ART3 ART8.
RGU DAS INDUSTRIAS INSALUBRES DE 1922/08/25 ART6 ART45 ART46.
PORT 3376 DE 1922/11/16.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR COM.
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