66/1948, de 21.10.1948

Número do Parecer
66/1948, de 21.10.1948
Data do Parecer
21-10-1948
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
PROVIMENTO DEFINITIVO
NOMEAÇÃO PROVISÓRIA
INTERINIDADE
Conclusões
1 - Sempre que a lei exige que o provimento definitivo dum cargo seja precedido de nomeação provisoria convertivel em definitiva, verificados que sejam determinadas condições, não pode aquela condição ser preterida sob pena de violação da lei;
2 - São substancialmente diferentes as situações derivadas de nomeações provisorias para efeito de provimento definitivo de nomeações interinas, em termos de o serviço prestado nestas não poder ser considerado como se naquelas tivesse sido prestado;
3 - Consequentemente, o serviço prestado por efeito de nomeação interina não pode ser considerado para o efeito de se proceder ao provimento definitivo dos lugares referidos na alinea d) do artigo 32 do Decreto-Lei n 26117, de 23 de Novembro de 1935.
Legislação
DL 26117 DE 1935/11/23 ART32.
L DE 1913/06/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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