86/1948, de 20.01.1949

Número do Parecer
86/1948, de 20.01.1949
Data do Parecer
20-01-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Economia
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
MULTA
PRODUTO DAS MULTAS
Conclusões
A percentagem de 50% do produto das multas referida na alinea b) do artigo 31 do Decreto-Lei n 35846, sempre que o auto tenha sido levantado por autuante de algum dos organismos encarregados da fiscalização das disposições legais de cuja violação resultou a aplicação da multa, constituira receita, não do Estado, mas do organismo autuante.
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Legislação
DL 35846 DE 1946/09/02 ART23 ART27 ART31 B.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.
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