18/1949, de 10.03.1949
Número do Parecer
18/1949, de 10.03.1949
Data do Parecer
10-03-1949
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VERA JARDIM
Descritores
PORTUGAL
RESIDÊNCIA
EXTRADIÇÃO
ESTRANGEIROS
RESIDÊNCIA
EXTRADIÇÃO
ESTRANGEIROS
Conclusões
De todos os campos - legal, social, moral - nos surge a indicação de que a extradição deve ser concedida - o que resulta da letra e do espirito do tratado celebrado com o Estado onde foi proferida a condenação.
Legislação
CP886 ART406 ART405 ART58 N1 N3 N4 ART55 ART77 ART64 ART98.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART23.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART23.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV SOBRE EXTRADIÇÃO PT ES DE 1867/07/25 ART3
CONV PARA A REPRESSÃO DE TRAFICO DE MULHERES E CRIANÇAS GENEBRA 1931/09/30 ART4
CONV PARA A REPRESSÃO DE TRAFICO DE MULHERES MAIORES 1933/09/11
CONV SOBRE EXTRADIÇÃO PT ES DE 1867/07/25 ART3
CONV PARA A REPRESSÃO DE TRAFICO DE MULHERES E CRIANÇAS GENEBRA 1931/09/30 ART4
CONV PARA A REPRESSÃO DE TRAFICO DE MULHERES MAIORES 1933/09/11