38/1950, de 22.06.1950
Número do Parecer
38/1950, de 22.06.1950
Data do Parecer
22-06-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
EXECUÇÃO FISCAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
LEGITIMIDADE PROCESSUAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
Conclusões
1 - Em face das considerações anteriores se emite parecer no sentido de ser legal a intervenção do Ministerio Publico, como parte principal, no processo de execução fiscal para cobrança coerciva de dividas dos corpos administrativos.
Legislação
CADM40 ART368 N1.
EJ44 ART103 PAR1 F.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART132 ART87.
EJ44 ART103 PAR1 F.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART132 ART87.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR JUDIC.